Decisão do ministro André Mendonça deu 24 horas para remoção da imagem gerada por IA no X. Conteúdo falso associava o senador ao banqueiro Daniel Vorcaro, sob pena de multa diária.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de uma imagem gerada por inteligência artificial que associava o senador e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ao banqueiro detido Daniel Vorcaro. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça e publicada na sexta-feira, 19, fixou prazo de 24 horas para que o autor apagasse o conteúdo da rede social X, sob pena de multa diária.
Segundo Mendonça, a peça enquadra-se na categoria de deepfake, tecnologia capaz de criar ou alterar fotos, vídeos e áudios com alto grau de realismo. O próprio criador do post alegava tratar-se de uma “foto vazada de um brunch” promovido por Vorcaro, apresentando políticos como Ciro Nogueira (PP-PI) e Rogério Marinho (PL-RN) ao lado do senador, apelidado na legenda de “Flávio Rachadinha”.
“O uso da expressão ‘foto vazada’ transmite ao eleitor a impressão de registro autêntico, o que caracteriza potencial desinformador sobre fato politicamente relevante”, destacou o ministro.
A representação partiu do Partido Liberal, que considerou o material propaganda eleitoral negativa antecipada. A sigla anexou laudo técnico de perícia digital indicando probabilidade de 78% de a imagem ter sido produzida por IA, com elevado grau de confiança.
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Mendonça acolheu a solicitação apenas em parte: ordenou a retirada imediata da publicação e proibiu o responsável de republicar ou impulsionar conteúdo idêntico ou semelhante em qualquer plataforma, sob pena de multa diária. Meta (Instagram e Facebook) e X foram oficiados para cumprimento em até 24 horas. O pedido de remoção de todos os comentários ou compartilhamentos, porém, ficou de fora da decisão.
Na mesma data, o ministro analisou outra ação protocolada pelo PL. Dessa vez, o partido questionava postagens que vinculavam Flávio Bolsonaro à Proposta de Emenda à Constituição 12/2026. Novamente, Mendonça entendeu haver risco de divulgação de informação “sabidamente inverídica” ou descontextualizada, justificando a remoção.
“A Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate público, mas cabe atuar quando há indícios claros de fato falso com potencial de enganar o eleitor”, argumentou o magistrado.
HOJE, 22 de junho, a pré-campanha de Flávio Bolsonaro celebrou as decisões. Em nota dirigida à imprensa, classificou a atuação jurídica como “goleada” nas cortes superiores contra conteúdos considerados irregulares. A assessoria reforçou que novas iniciativas serão tomadas sempre que publicações distorcerem fatos ligados ao senador.
A ofensiva do TSE contra deepfakes ocorre em meio à crescente preocupação com o uso de IA para espalhar desinformação eleitoral. Especialistas apontam que imagens fabricadas de forma convincente podem induzir o eleitorado ao erro, comprometendo a lisura do pleito. A Corte Eleitoral discute, inclusive, regras mais rígidas para o pleito de 2026, que deve ter a inteligência artificial como um dos principais pontos de atenção.
A decisão de Mendonça soma-se a outras medidas recentes da Justiça Eleitoral voltadas a conter conteúdos falsos e ataques pessoais travestidos de sátira digital. O episódio reforça o recado do TSE a atores políticos e usuários comuns: montagens ultrarrealistas que se passam por registros reais não serão toleradas no debate público.
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