O TSE reverteu a cassação da chapa eleita em 2024 e determinou o retorno de Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas. A ação investigava abuso dos meios de comunicação que havia motivado o afastamento pelo TRE-SE.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o retorno de Everton Lima Góis, prefeito de Porto da Folha, e de Franksaine de Souza Freitas, vice-prefeito, aos respectivos cargos. A decisão reverteu a cassação dos mandatos da chapa eleita nas Eleições Municipais de 2024, que havia sido determinada em julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
O caso teve origem em uma ação que apurou o abuso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão do TRE-SE, tomada anteriormente, havia determinado o afastamento imediato dos titulares, mas a Corte Superior afastou essa cassação, autorizando o restabelecimento das funções.
Em 18 de agosto, o TRE-SE aprovou a Resolução Normativa nº 80/2026, que estabeleceu as regras e o calendário da eleição suplementar de Porto da Folha. O pleito estava marcado para 25 de outubro de 2026, com realização prevista simultaneamente ao segundo turno das Eleições Gerais.
Com a determinação do TSE de restabelecer os mandatos, não haverá mais a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Porto da Folha. Dessa forma, o TRE-SE cancelará a resolução que havia convocado o novo pleito e estabelecido o respectivo calendário eleitoral, por determinação do TSE.
O restabelecimento do prefeito e do vice significa que Everton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas permanecem à frente da Prefeitura de Porto da Folha para o cumprimento do mandato iniciado em 2025, cujo término está previsto para 31 de dezembro de 2028. A decisão do TSE define que ambos continuarão a exercer as funções até o fim do mandato, conforme o período indicado.
O processo judicial que originou a cassação e o afastamento tratou especificamente do uso de meios de comunicação social durante a campanha de 2024. A Corte Superior reavaliou os efeitos da decisão anterior e concluiu pelo retorno dos titulares aos cargos que ocupavam.
Com a revogação da necessidade de pleito suplementar, os eleitores de Porto da Folha terão o calendário eleitoral local ajustado. No entendimento fixado pela decisão do TSE, não haverá nova votação para prefeito e vice no dia que havia sido reservado para o segundo turno das Eleições Gerais; caberá ao TRE-SE proceder aos trâmites administrativos e ao cancelamento formal da resolução que convocava o pleito.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









