Por 5 a 2, o tribunal manteve a inelegibilidade de Arruda por condenações por improbidade administrativa. A decisão seguiu o voto do relator Dias Toffoli; dois ministros divergiram.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, na quinta-feira (24), por 5 votos a 2, o recurso apresentado por José Roberto Arruda (PSD) para validar sua candidatura ao governo do Distrito Federal. O resultado confirmou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Divergiram Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
A maioria considerou que Arruda permanece inelegível em razão de condenações colegiadas por improbidade administrativa ocorridas há menos de oito anos, situação enquadrada na Lei da Ficha Limpa. Com isso, o nome do ex-governador deverá ser retirado das urnas de maneira urgente. Técnicos da Justiça Eleitoral, porém, ainda avaliam se a exclusão será tecnicamente possível, já que o lacre de mais de mil urnas começou na terça-feira (23) e impede alterações nos dados inseridos.
Arruda tentava reverter decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que rejeitara seu registro com base em condenações derivadas da Operação Caixa de Pandora. A investigação apurou esquema de corrupção em contratos de informática firmados quando ele era governador, em 2009.
A defesa sustentou que mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa no ano passado garantiam o direito de concorrer. O principal argumento foi o de que as sete condenações são conexas e, por isso, apenas a primeira deveria contar para o início do prazo de inelegibilidade.
“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia”, disse o advogado José Eduardo Cardozo durante a sustentação oral.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra o recurso. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, classificou como equivocada a interpretação defendida pelos advogados.
“O candidato recorrente acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todas com reconhecimento de lesão ao erário e enriquecimento ilícito”, afirmou Espinosa.
No voto vencedor, Dias Toffoli destacou que, mesmo após as alterações legislativas, persistem motivos suficientes para barrar a candidatura.
“Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva”, declarou o ministro.
Com a decisão, o PSD terá de definir rapidamente se indicará novo nome ou apoiará outra chapa, já que o prazo para substituição de candidatos encerra-se em breve. Nos bastidores, dirigentes avaliam cenários para minimizar o impacto da saída de Arruda na campanha distrital.
Apesar da derrota no TSE, a defesa de Arruda ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas especialistas avaliam ser remota a chance de reverter o entendimento consolidado sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações colegiadas.
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