Toffoli determinou a suspensão imediata da propaganda digital do candidato em todas as plataformas até o plenário do TSE. Também foram cortados repasses do FEFC e barrada a participação em debates.
O ministro Dias Toffoli, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou HOJE a suspensão imediata da propaganda digital do candidato à Presidência da República Renan Santos, filiado ao partido Missão. A medida vale para todas as plataformas na internet até que o plenário da Corte analise o mérito do processo.
Além de barrar a veiculação dos conteúdos, Toffoli ordenou que a Justiça Eleitoral interrompa os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao postulante. O despacho também impede que o presidenciável participe de debates em rádio, televisão ou podcasts enquanto perdurar a liminar.
De acordo com a decisão, o partido não informou dentro do prazo legal os endereços eletrônicos usados pelo candidato para divulgação de mensagens eleitorais. Somente 12 dias depois do registro de candidatura é que 16 perfis foram apresentados à Justiça Eleitoral. Um deles, segundo o ministro, reúne 2,4 milhões de seguidores e já vinha exibindo peças publicitárias com alcance considerável.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, escreveu Toffoli.
No entendimento do magistrado, a conduta infringe o artigo da Lei das Eleições que obriga partidos, coligações e candidatos a comunicar previamente todos os canais digitais a serem usados na campanha, incluindo blogs, sites e redes sociais. Segundo ele, a omissão gera vantagem competitiva indevida ao permitir o favorecimento por algoritmos de recomendação e o alcance de milhões de usuários sem o devido controle do TSE.
Para Toffoli, a efetividade da fiscalização depende da transparência na indicação desses perfis. Ele ressaltou que a suspensão “tem natureza preventiva” e busca assegurar equidade entre os concorrentes até o julgamento final do caso pelo colegiado.
A decisão também foi encaminhada às principais plataformas digitais para que removam ou bloqueiem, de imediato, qualquer conteúdo patrocinado pelo candidato que esteja circulando nos perfis não declarados. O ministro fixou multa diária em caso de descumprimento, mas o valor não foi divulgado no despacho.
Renan Santos marcou coletiva de imprensa às 17h, em São Paulo, para comentar a determinação do TSE. Até o fim da manhã, sua assessoria limitou-se a informar que o candidato “vai se manifestar presencialmente” e que a equipe jurídica já analisa possíveis recursos.
Conforme o calendário eleitoral, os partidos e coligações têm até cinco dias após o registro da candidatura para protocolar a lista completa de endereços virtuais usados na campanha. O processo que motivou a suspensão tramita sob sigilo parcial, e o tribunal ainda não definiu data para julgamento do mérito.
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