Ministro do STF Cristiano Zanin autorizou que eleitoras e eleitores sem franquia de dados acessem sem custo domínios do TSE, tribunais regionais e apps como o e-Título. Operadoras devem liberar o tráfego 72 horas antes de cada turno.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin autorizou HOJE, 28 de setembro, que eleitoras e eleitores com franquia de dados esgotada acessem, sem custo, todas as páginas e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral durante o primeiro e o segundo turno das eleições municipais de 2026. A medida vale para os domínios do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e para ferramentas como o aplicativo e-Título.
De acordo com a decisão, as operadoras de telefonia móvel deverão liberar o tráfego gratuitamente 72 horas antes de cada turno e mantê-lo disponível até 24 horas depois do encerramento da votação. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi incumbida de fiscalizar o cumprimento da ordem e de adotar providências técnicas para evitar bloqueios ou lentidão que prejudiquem o acesso aos serviços eleitorais.
A liberação atende, em parte, a um pedido apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Verde (PV). As entidades solicitaram que todos os brasileiros tivessem franquia de dados ilimitada nas 72 horas anteriores ao pleito, mas Zanin entendeu que a solução adequada, neste momento, é garantir a gratuidade apenas para os conteúdos essenciais à votação.
Na análise do magistrado, o corte total de conexão comprometeria o direito à informação e poderia afetar a legitimidade do processo eleitoral.
“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”
afirmou o ministro ao justificar o despacho.
A Anatel, consultada pelo STF, alertou que uma liberação irrestrita de internet móvel poderia provocar picos de tráfego capazes de sobrecarregar as redes próximas às zonas eleitorais, derrubando o sinal em momentos críticos. A agência, porém, deverá monitorar o fluxo de dados e apresentar relatórios sobre eventuais riscos de instabilidade.
Nos próximos dias, doze organizações da sociedade civil tentarão ingressar no processo como amici curiae, pleiteando ampliar o alcance da decisão. Segundo elas, a Anatel não detalhou qual seria, de fato, o impacto da universalização do acesso e, portanto, não se justifica restringir o benefício apenas aos sites da Justiça Eleitoral.
A decisão de Zanin é considerada um avanço por especialistas em inclusão digital, que apontam o alto custo da internet móvel como barreira para milhões de brasileiras e brasileiros consultarem local de votação, justificarem ausência ou emitirem documentação digital. Embora parcial, a determinação cria, pela primeira vez, um mecanismo formal para assegurar conectividade gratuita em períodos eleitorais.
Com o calendário da Justiça Eleitoral prevendo o primeiro turno para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro, as operadoras têm prazo curto para adaptar sistemas, identificar domínios elegíveis e atualizar políticas de cobrança. A Anatel deverá divulgar orientações técnicas ainda nesta semana, garantindo que o novo protocolo esteja implantado a tempo de beneficiar toda a base de usuários de telefonia móvel.
Enquanto isso, a CNTE e o PV estudam recorrer para ampliar o direito de navegação sem custo a outras páginas de interesse público, argumentando que notícias, plataformas jornalísticas e materiais de formação cívica também são essenciais para o exercício pleno da cidadania.
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