Portarias de TREs, secretarias de Segurança e delegacias impõem restrições à venda de bebidas no dia da eleição. Horários e abrangência variam; em alguns estados a regra vale o dia todo, em outros, em períodos específicos.
Pelo menos 12 unidades da Federação vão adotar algum tipo de Lei Seca no primeiro turno das eleições gerais, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. As determinações partem de portarias conjuntas entre Tribunais Regionais Eleitorais, secretarias de Segurança Pública e, em alguns casos, delegacias de Polícia Civil. Os horários e a abrangência variam, mas o objetivo comum é reduzir ocorrências que possam atrapalhar a tranquilidade da votação.
Nos estados em que a medida vale para todo o território, a restrição começa nos primeiros minutos do dia da eleição e se estende até o início da noite. Pará, Amazonas, Amapá, Acre, Roraima, Piauí e Maranhão definiram janelas que oscilam entre zero hora e 22h ou 23h. No Norte, o tema ganhou força após recomendações de forças de segurança, que reforçaram o policiamento próximo a zonas eleitorais.
Há também localidades em que a venda e o consumo de bebidas alcoólicas só estarão proibidos em zonas eleitorais específicas, conforme decisão de magistrados responsáveis. Nesses casos, a Polícia Militar reforçará a fiscalização em bares, restaurantes, supermercados e serviços de delivery. Em contrapartida, 11 estados e o Distrito Federal informaram que não terão Lei Seca. Eles justificam que o histórico de tranquilidade nas eleições anteriores não indica necessidade de proibição extensa.
Outras duas unidades da Federação deixaram a questão em aberto: juízes de cada zona poderão, até a véspera do pleito, publicar portarias locais. Por fim, Ceará e Rio Grande do Norte ainda não formalizaram posição.
Com Lei Seca em todo o território
- Pará: venda, distribuição e fornecimento proibidos da 0h às 18h
- Amazonas: consumo vetado em locais públicos das 2h às 17h
- Amapá: restrição das 22h de sábado às 18h de domingo
- Acre: bloqueio total da 0h às 16h, inclusive delivery
- Roraima: proibição das 23h de sábado às 17h de domingo
- Piauí: venda suspensa das 18h de sábado às 18h de domingo
- Maranhão: veto da 0h às 22h de domingo
Com Lei Seca em zonas específicas
- Bahia
- Tocantins
- Sergipe
- Mato Grosso
- Goiás
Sem Lei Seca
- Alagoas
- Distrito Federal
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Paraíba
- Pernambuco
- Mato Grosso do Sul
- São Paulo
- Paraná
Lei Seca só se juízes definirem
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
Locais indefinidos ou sem resposta
- Ceará
- Rio Grande do Norte
Os órgãos de segurança esclarecem que o descumprimento das portarias sujeita o infrator às sanções previstas no Código Eleitoral, que incluem multa e possibilidade de detenção. Proprietários de bares, restaurantes e distribuidores de bebidas foram orientados a afixar avisos sobre os horários de restrição na entrada dos estabelecimentos. A fiscalização contará com apoio de policiais militares, civis e guardas municipais, além de equipes do Corpo de Bombeiros.
Para eleitores que se programam para celebrar após a votação, a recomendação é aguardar o fim dos horários estipulados em cada estado. Entregas por aplicativos também devem obedecer aos limites. Em cidades onde a Lei Seca não foi decretada, as secretarias de Segurança incentivam consumo responsável e reforçam que a condução de veículos sob efeito de álcool continua fiscalizada pela Lei nº 11.705/2008.
No segundo turno, caso ocorra em 25 de outubro, a maioria das portarias já prevê repetição automática das mesmas regras. Estados sem decisão ainda podem publicar normas adicionais até a véspera do pleito, desde que sejam divulgadas com antecedência mínima de 48 horas para conhecimento da população e dos setores econômicos afetados.
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