Educação
São Cristóvão sanciona lei que oferta R$ 5 mil à professores para compra de equipamentos
Professores da rede municipal de ensino de São Cristóvão, na Grande Aracaju, poderão receber R$ 5 mil para aquisição de materiais de informática, que serão utilizados durante quatro anos. O benefício será ofertado após a Lei Complementar Nº 66/2021, que trata sobre o programa “Professor Conectado”, ser aprovada na noite da última quarta-feira (29) na Câmara do município, e sancionada na quinta (30) pelo prefeito Marcos Santana (MDB).
De acordo com a propositura, a intenção é dar suporte pedagógico na pesquisa e ensino, melhorando as condições de trabalho dos profissionais da educação e, por consequência, a aprendizagem dos alunos. Ao todo serão 301 professores contemplados.
Com o valor disponibilizado através do “Professor Conectado” os educadores deverão, prioritariamente, adquirir um notebook. Caso haja saldo no repasse, eles poderão adquirir qualquer outro dispositivo móvel a sua escolha, seja uma impressora, HD externo, data show, dentre outros, ficando responsável pelo valor que exceder. Todos os equipamentos deverão ser utilizados como forma de facilitar o trabalho e planejamento das atividades que serão aplicadas nas salas de aula.
De acordo com a secretária da Educação, Quitéria de Barros, o repasse financeiro dos R$ 5 mil será feito em parcela única na conta do educador, que deverá fazer a prestação de contas junto à Semed assim que adquirir os equipamentos. A compra desses materiais deverá ser feita em até três meses após o repasse. “Esses equipamentos estarão com o professor como um comodato, ou seja, a utilização será deles por um período de quatro anos. A ideia é que tenhamos um professor conectado às mídias digitais e a serviço da educação”.
Condições
Para ser elegível como beneficiário do Programa, o professor deve estar em efetivo exercício em qualquer uma das escolas da rede municipal. Não serão contemplados pelo Programa os professores que: se encontrem em licença sem vencimento; não estejam lotados em escola; afastados ou cedidos, com ou sem ônus, pela SEMED/SC; e os professores em gozo de licenças com vencimento por período superior a três meses.
Comprovação
Os educadores contemplados pelo Programa deverão: comprovar a aquisição do(s) equipamento(s) novo(s), por meio de nota fiscal em seu nome, no prazo e especificações mínimas a serem definidas em Decreto. Além disso, também terá que: responsabilizar-se pela qualidade do equipamento adquirido, por sua conservação e uso adequado no período mínimo de 48 meses, contados da data de sua aquisição, conforme indicado na nota fiscal; cumprir os protocolos de utilização definidos pela SEMED/SC; não ceder a qualquer título o uso do equipamento a terceiros; e observar a proibição de alienar o equipamento, por qualquer razão, no prazo fixado de 48 meses.
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