Turismo


Voltam a valer regras antigas para remarcação de passagens


Publicado 03 de janeiro de 2022 às 19:58     Por Redação AjuNews     Foto Tânia Rêgo / Agência Brasil

Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos por passageiros e companhias aéreas. As regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas por causa do fim da flexibilização.

Durante a vigência da medida, em caso de cancelamento de uma passagem para viagens entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o consumidor estava isento de pagar multa, e o valor pago era convertido em crédito para próxima viagem. Já aqueles que optassem pelo reembolso, teria até um ano para receber o valor, que seria corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Com informações da Agência Brasil*



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso