O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou, nesta quarta-feira (11), que Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não é mais aceita como documento de identificação do eleitor, para fins de atendimento pela Justiça Eleitoral.
A mudança ocorreu por conta da anulação do inciso II do art. 2° da Lei n° 12.037, que incluía a carteira de trabalho como documento válido para que o eleitor se identificasse durante o atendimento na Justiça Eleitoral. Sendo necessária a apresentação de documentação complementar quando do atendimento.
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