As pessoas que não conseguiram transferir o domicílio eleitoral ou estarão fora dele durante as eleições de 2022 podem solicitar o voto em trânsito, a partir desta segunda-feira (18).
O período pode ser feito tanto para o primeiro turno, no dia 2 de outubro, quanto para um possível segundo turno, em 30 de outubro. Para solicitar é preciso comparecer presencialmente a um cartório eleitoral O prazo vai até 18 de agosto.
Segundo o Código Eleitoral, existem duas possibilidades de voto em trânsito. Na primeira, quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
No entanto, aqueles eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
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