Rio de Janeiro – O Instituto Abradecont (Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Serviços Financeiros) ajuizou uma Ação Civil Pública contra as corretoras XP Investimentos e BTG Pactual, além do banco digital Nubank, alegando falhas na comercialização de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo conglomerado do Banco Master.
O processo tramita na 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital e busca responsabilizar as instituições financeiras pelas supostas irregularidades observadas durante a oferta dos títulos. Segundo a entidade de defesa do consumidor, os papéis foram disponibilizados aos investidores sem a observância dos procedimentos que garantiriam transparência e segurança na negociação.
A Abradecont sustenta que os CDBs do Banco Master foram distribuídos pelas três plataformas com falhas de divulgação e, possivelmente, carência de informações essenciais, comprometendo a tomada de decisão dos clientes. O instituto argumenta que, por se tratarem de produtos de renda fixa oferecidos amplamente a pequenos poupadores, haveria exigência de maior rigor na comunicação dos riscos envolvidos.
Embora o teor completo da petição não tenha sido divulgado, a ação questiona especificamente a conduta das rés no momento da venda dos títulos. A entidade afirma que o público alvo não teria recebido dados suficientes sobre o emissor, nem detalhes que julgam indispensáveis para avaliação de solvência, liquidez e prazos de resgate.
Na Justiça, a Abradecont requer que XP, BTG e Nubank respondam solidariamente por eventuais danos que os investidores tenham suportado em razão das supostas falhas. A iniciativa também pretende assegurar que práticas apontadas como inadequadas sejam revistas, de forma a prevenir novos episódios semelhantes.
Até o momento, XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank não se manifestaram publicamente sobre a ação. O Banco Master, emissor dos CDBs em questão, também não comentou a medida. A 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital deverá analisar os argumentos apresentados pela entidade e definir os próximos passos do processo.
Não há data prevista para a primeira audiência. Após citação, as instituições rés terão prazo legal para contestar as alegações.
Com informações de Claudiodantas
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