A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto que prevê a cobrança de 3,5% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aquisições de criptoativos realizadas no Brasil. O texto, revelado pelo jornal Valor Econômico, foi encaminhado ao Ministério da Fazenda e ao Palácio do Planalto para análise.
Atualmente, transações envolvendo a compra de moedas digitais não sofrem a incidência do imposto. Caso a proposta seja confirmada, a alíquota passará a valer especificamente no momento em que o usuário adquire o ativo em plataformas ou corretoras que operam no país, equiparando o tratamento fiscal das criptomoedas ao de outras aplicações financeiras já sujeitas ao IOF.
A minuta determina ainda uma exceção destinada a pessoas físicas. Compras abaixo de um limite financeiro — cujo valor não foi detalhado publicamente — ficariam isentas da cobrança, segundo o rascunho obtido pelo veículo de imprensa. A isenção busca evitar que investidores de pequeno porte arquem com o encargo integral, concentrando a tributação em operações de maior volume.
A proposta faz parte dos esforços do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para ampliar a base de receitas federais. A equipe econômica enxerga a taxação de criptoativos como forma de reduzir distorções entre diferentes modalidades de investimento, além de aproximar a legislação brasileira das diretrizes adotadas por outros mercados internacionais.
Para que o IOF sobre criptoativos entre em vigor, o decreto precisará ser assinado pelo presidente da República e publicado no Diário Oficial da União. Depois disso, as plataformas que intermediam a compra e a venda dessas moedas deverão ajustar seus sistemas para reter e recolher o imposto à Receita Federal sempre que o valor da operação ultrapassar o limite de isenção previsto.
Ainda não há prazo oficial para a conclusão da análise interna nem para a eventual publicação do decreto. Enquanto isso, transações de compra de moedas digitais continuam livres de IOF, permanecendo sujeitas apenas à obrigação de declaração anual do Imposto de Renda, conforme as regras vigentes da Receita.
Com informações de Claudiodantas
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