O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, que eleva penas, restringe benefícios processuais e facilita a apreensão de bens ligados ao crime organizado. A cerimônia, realizada em evento reservado com ministros e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), teve transmissão pela Band.
A nova norma define facção criminosa como qualquer organização de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, inclusive atacando serviços ou infraestrutura essenciais.
Punições mais duras
Entre as principais mudanças estão:
• Progressão de pena mais rígida, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado para líderes de facções.
• Proibição de benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional a líderes desses grupos.
• Cumprimento de pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
• Suspensão do direito de voto para detentos comprovadamente ligados a organizações criminosas, mesmo sem condenação definitiva.
“Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime”, afirmou Lula. “Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade.”
O presidente destacou a capacidade investigativa do país, citando a Polícia Federal e conversas mantidas com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para cooperação no rastreamento de ativos no exterior.
Bloqueio de bens
A lei cria instrumentos para apreensão ampla de patrimônio, incluindo ativos digitais e participações societárias, e permite a perda de bens mesmo sem condenação criminal, por via civil autônoma. Também institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que integrará informações federais e estaduais para apoiar o Sistema Único de Segurança Pública.
Auxílio-reclusão limitado
Dependentes de integrantes de facções presos provisoriamente ou em regime fechado ou semiaberto deixam de ter direito ao auxílio-reclusão, hoje no valor de um salário mínimo (R$ 1.621).
“O cidadão que quiser cometer seus crimes tem que saber que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele”, justificou Lula.
Vetos presidenciais
Lula retirou dois trechos do texto:
1. O enquadramento de pessoas sem comprovação de vínculo a facções, veto considerado inconstitucional pelo governo. Segundo o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a medida protege o direito de organização de movimentos sociais.
2. A destinação de bens apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal, mantida em favor exclusivo da União para evitar perda de receita.
Fonte: Agência Brasil
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