A edição desta quarta-feira, 25 de março, do Diário Oficial da União oficializou a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada ontem (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, também chamado de Lei Raul Jungmann, e passa a classificar como facção criminosa qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios ou intimidar a população e autoridades.
Penas mais duras
A legislação estabelece reclusão de 20 a 40 anos para os crimes definidos. Além disso, líderes de facções perdem o direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais rígida e pode exigir até 85 % do cumprimento em regime fechado.
Vetos presidenciais
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro recebeu dois vetos do Executivo:
• O primeiro trecho vetado permitia enquadrar indivíduos mesmo sem comprovação de vínculo com organização criminosa, medida considerada inconstitucional.
• O segundo destinava bens e valores apreendidos de facções a fundos estaduais e do Distrito Federal, o que, segundo o governo, geraria perda de receita para a União.
Fonte: Agência Brasil
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