A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por atos de racismo. A proposta, que segue agora para análise do Senado, estabelece restrições a clubes que venham a integrar a chamada “lista suja” do esporte.
Pelo texto, qualquer organização incluída no cadastro ficará impedida de firmar contratos com o poder público e de receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais de origem governamental.
“O cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes durante eventos esportivos”, informou a Câmara dos Deputados.
A inclusão na relação ocorrerá somente após decisão condenatória definitiva na Justiça comum ou na Justiça Desportiva. Uma vez inserida, a entidade permanecerá listada por dois anos, prazo que pode ser reduzido caso comprove a execução de ações específicas de combate ao racismo em competições.
Objetivos do projeto
De acordo com a proposta, o novo instrumento legal persegue cinco metas principais:
• promover a cultura de paz no esporte;
• coibir condutas racistas em eventos esportivos;
• incentivar clubes a prevenir atitudes discriminatórias de torcedores;
• estimular iniciativas educativas de enfrentamento ao racismo;
• tornar o Brasil referência no combate a casos de racismo no ambiente esportivo.
Com a aprovação na Câmara, o projeto de lei será remetido ao Senado Federal, onde precisará passar pelas comissões temáticas e pelo plenário antes de se tornar lei.
Fonte: Agência Brasil
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