O Senado aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 2762/2019, que determina que o tempo de estágio realizado por estudantes passe a ser considerado como experiência profissional.
A matéria altera a Lei de Estágio, de 2008, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caberá ao poder público regulamentar em quais situações o período de estágio poderá ser usado como comprovação de experiência em concursos públicos.
“O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, justificou o autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI).
“O estágio, embora seja uma atividade educacional supervisionada, já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante desempenha atividades profissionais, com vistas à sua preparação para o mercado de trabalho”, avaliou a relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Repouso anual de residentes
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o PL 1.732/2022, que autoriza médicos residentes e outros profissionais da saúde a dividirem o repouso anual de 30 dias em períodos menores, desde que cada um tenha, no mínimo, 10 dias. O fracionamento dependerá de solicitação do próprio residente e deverá seguir regulamento específico.
A nova regra entra em vigor 180 dias após a publicação da lei, também condicionada à sanção presidencial.
Frente de defesa dos feirantes
O plenário aprovou ainda um projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, destinada a articular políticas públicas voltadas ao setor. A medida segue para promulgação.
Fonte: Agência Brasil
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