A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a acessar, de forma permanente, dados fiscais dos agentes regulados pela própria agência.
Pelo texto, a ANP poderá consultar informações contidas em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) referentes à produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos. A proposta segue agora para análise do Senado.
O objetivo declarado é aprimorar a fiscalização, coibir fraudes e adulterações de combustíveis, reduzir sonegação de impostos e eliminar vantagens competitivas ilegais no setor.
De acordo com o projeto, o sigilo fiscal desses dados deverá ser preservado pela ANP. Quando a agência instaurar processo sancionador com possível repercussão tributária, deverá comunicar a Receita Federal ou a secretaria de Fazenda do estado ou do Distrito Federal correspondente, conforme o tributo envolvido.
Transição de governo
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 396/07, que fixa regras mínimas para o período de transição entre o resultado final da eleição e a posse do novo chefe do Executivo. O texto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para redação final.
A proposição define como dever da administração que deixa o cargo facilitar o acesso da equipe do governante eleito a instalações, informações administrativas e dados sobre contratos e prestação de serviços.
Também obriga o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao trabalho da equipe de transição. O não cumprimento dessas exigências poderá acarretar sanções administrativas, legais e multa, além da obrigação de reparar eventuais danos.
Entre as circunstâncias consideradas agravantes estão a sonegação deliberada de informações, a destruição de bancos de dados ou equipamentos de informática, e a intimidação de servidores para descumprir as regras. Nessas situações, a penalidade pode ser aumentada em um terço.
O texto estabelece prazo de 72 horas, a partir da proclamação do resultado eleitoral, para a formação de uma equipe de transição composta de forma paritária. Os integrantes não serão remunerados, salvo se já forem servidores públicos, hipótese em que mantêm seus vencimentos e vantagens.
Fonte: Agência Brasil
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