Os microempreendedores individuais que atuaram sob o regime do Simei em qualquer período de 2025 têm até o próximo domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei). A data-limite vale tanto para quem manteve o negócio em plena atividade ao longo do ano passado quanto para quem emitiu notas somente por alguns meses ou deixou o CNPJ inativo posteriormente, passando a trabalhar com carteira assinada.
A declaração serve para comunicar à Receita Federal o faturamento bruto obtido em 2025 e, quando for o caso, informar se houve contratação de funcionário – o regime permite apenas um empregado registrado. Além disso, o preenchimento confirma que o limite de receita anual de R$ 81 mil (ou o valor proporcional aos meses de inscrição) não foi superado. Caso o teto tenha sido ultrapassado, o MEI deve migrar para outro enquadramento tributário.
“A orientação é transmitir a DASN-Simei dentro do prazo para evitar encargos adicionais e manter a regularidade do CNPJ”, destaca a Receita Federal.
O envio pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor ou no aplicativo MEI (disponível para Android e iOS). Depois de acessar o sistema com CNPJ e CPF, o empreendedor seleciona o ano-calendário de 2025, digita o total bruto das vendas ou dos serviços prestados e assinala se teve empregado. Ao final, o recibo é gerado de imediato.
Quem perder o prazo pagará multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança é automática assim que a declaração em atraso é transmitida. Embora o pagamento da penalidade regularize a situação, as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ficam bloqueadas até que a pendência seja resolvida, o que pode comprometer a emissão de notas fiscais e a participação em licitações.
Sem a DASN-Simei em dia, o CNPJ também corre risco de ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e no Serasa, dificultando a obtenção de crédito. Além disso, a regularidade perante o INSS pode ser afetada, já que o MEI utiliza a arrecadação mensal para contar tempo de contribuição à Previdência Social.
Para evitar contratempos de última hora, especialistas recomendam reunir comprovantes de faturamento, DAS pagos e contrato de eventual empregado antes de iniciar o preenchimento. Mesmo quem não faturou nada em 2025 deve declarar, informando receita zero. O procedimento leva poucos minutos e garante que o negócio continue em conformidade fiscal e possa usufruir dos benefícios previdenciários e tributários do regime.
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