O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) tornou público, na noite de segunda-feira, 1º/06, um relatório em que aponta o Pix como fator de concorrência desleal para empresas norte-americanas de meios de pagamento. O documento sustenta que companhias como Visa, MasterCard e o serviço Whatsapp Pay estariam perdendo espaço no mercado brasileiro por exigências regulatórias que beneficiariam o sistema instantâneo criado e operado pelo Banco Central do Brasil (BC).
Segundo o USTR, o BC, ao acumular as funções de regulador e operador do Pix, estabeleceu condições que resultam em “tratamento preferencial” ao mecanismo doméstico. A equipe jurídica da agência, chefiada por Jennifer Thornton, classificou a prática como discriminatória contra fornecedores dos Estados Unidos.
“O duplo papel do Banco Central cria conflito de interesses. Na ausência de salvaguardas adequadas, a autarquia teria atuado para prejudicar prestadores de serviços de pagamento norte-americanos e favorecer o Pix”, afirma o texto.
Entre as críticas está a exigência de que instituições financeiras com mais de 500 mil contas participem obrigatoriamente do arranjo e ofereçam transferências gratuitas a pessoas físicas. Além disso, bancos e fintechs devem destacar o botão do Pix em aplicativos e sites com visibilidade idêntica a outros meios de transferência.
O relatório é resultado de investigação iniciada em 15/07/2025, durante o governo Donald Trump, sobre supostas práticas comerciais desleais do Brasil. Como resposta preliminar, a USTR sugere a aplicação de tarifa adicional de 25% sobre uma parcela das exportações brasileiras aos EUA. O governo brasileiro, assim como empresas envolvidas, poderá apresentar comentários até 15/07/2026, antes que Washington decida por eventuais “medidas corretivas”.
Na avaliação da conselheira Jennifer Thornton, a obrigação de ofertar o Pix gratuitamente impõe custos extras a operadoras de cartões de crédito e a plataformas de pagamento ligadas a grandes empresas de tecnologia. Ela argumenta que, ao serem forçadas a exibir e promover o serviço, essas companhias estariam impulsionando uma solução concorrente sem receber compensação financeira.
“É injusto exigir que competidores ofereçam disponibilidade, visibilidade e limites de tarifas equivalentes ao Pix, enquanto o próprio sistema goza de isenção de encargos que não se estende a rivais estrangeiros”, registrou a representante do USTR.
O Banco Central não se posicionou oficialmente sobre as conclusões do relatório até a manhã desta terça-feira, 02/06. Nos bastidores, integrantes da autarquia ressaltam que o Pix foi concebido para ampliar a inclusão financeira e reduzir custos de transação no país. Desde o lançamento, em novembro de 2020, o serviço acumula mais de 160 milhões de usuários e se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil.
Do lado empresarial, entidades que representam carteiras digitais e bandeiras de cartão avaliaram, reservadamente, que eventuais sobretaxas podem encarecer produtos brasileiros no mercado norte-americano, mas consideram improvável que Washington retire o sistema instantâneo de pagamentos do ar.
O Palácio do Planalto acompanha as discussões. Integrantes da equipe econômica sinalizaram que o governo pretende reforçar, ao diálogo com o USTR, os argumentos de que a infraestrutura operada pelo BC é aberta a qualquer participante, inclusive grupos estrangeiros, desde que cumpram os requisitos de segurança e liquidação.
Enquanto isso, parlamentares brasileiros cogitam realizar audiências públicas para discutir os impactos de possíveis retaliações. Analistas de comércio exterior destacam que a relação bilateral soma cerca de US$ 88 bilhões em fluxo comercial e que uma escalada tarifária poderia afetar setores como siderurgia, calçados e agronegócio.
O relatório final da USTR, que pode incluir recomendações de sanções, deverá ser submetido ao gabinete presidencial dos Estados Unidos ainda em agosto. Até lá, diplomatas e representantes de entidades empresariais tentarão demonstrar que o Pix não constitui barreira injusta, mas sim uma inovação regulada em condições de isonomia.
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