Toda sexta-feira, filas se formam sobre o Viaduto Sumaré para saltos de rope jump e rapel, mesmo com atividade proibida. Quatro empresas disputam o público enquanto a fiscalização falha.
O Viaduto Sumaré, na zona oeste de São Paulo, voltou a ser o palco de uma prática que, pelo menos no papel, está vetada desde 2006: saltos de rope jump, bungee jump e rapel em plena via pública. Mesmo após o Decreto nº 51.296/2010 reforçar a necessidade de autorização prévia para qualquer esporte radical em área municipal, a atividade permanece firme. Toda sexta-feira, das 19h às 23h, além de fins de semana e feriados, filas se formam sobre a avenida, enquanto veículos trafegam metros abaixo.
A cena não é episódica. De acordo com levantamentos informais, pelo menos quatro empresas disputam o público que paga valores entre R$ 30 e R$ 100 para experimentar quedas de até 25 metros. Nas redes sociais, o agendamento é simples: basta enviar mensagem, escolher horário e efetuar o pagamento on-line. A prática se mantém, apesar do histórico de acidentes. Em agosto de 2005, um praticante quebrou o braço; em dezembro de 2025, viralizou o vídeo de uma mulher que bateu a cabeça na estrutura, escapando com um galo.
Questionada reiteradamente, a Prefeitura informa que a área pertence à Subprefeitura Lapa, com apoio da Guarda Civil Metropolitana, e orienta que irregularidades sejam denunciadas pelo canal SP156. Na prática, a estratégia se resume a fiscalizar por provocação popular, e não de forma ativa.
“Se fosse proibido de verdade, GCM e polícia impediriam”, relatou uma funcionária de uma das operadoras, acrescentando nunca ter visto agentes interromperem os saltos.
Moradores corroboram a versão:
“Já vi viatura parada no viaduto enquanto o pessoal saltava”, contou um vizinho que prefere não se identificar.
A ausência de fiscalização contrasta com o arcabouço legal existente. Em nível federal, a Lei nº 11.771/2008 e o Decreto nº 7.381/2010 determinam requisitos de segurança para o turismo de aventura. Normas da ABNT tratam de sistemas de gestão de risco, enquanto o Código de Defesa do Consumidor proíbe a exposição do cliente a perigo injustificado. Ainda assim, a operação prossegue sem Cadastur, sem laudo técnico visível e, muitas vezes, sem CNPJ declarado.
O problema não se restringe à capital. Em Limeira, interior paulista, uma jovem de 21 anos morreu em 2026 após ser lançada de 30 metros sem a corda estar fixada. O local permanecera meses fechado por outro acidente, reabrindo após pressão de empresários. A tragédia expôs a disputa de competência entre município e União quanto à responsabilidade pelo espaço — impasse que não existe no Sumaré, onde a titularidade é clara.
Especialistas em direito do consumidor lembram que eventos corporativos e ações de marketing que contratam esportes de aventura precisam realizar diligência mínima: verificar registro da empresa, seguro, qualificação da equipe e autorização de uso da área. Ignorar essas etapas transfere o risco não só ao participante, mas também à marca contratante.
Enquanto isso, segue no ar a pergunta que a Prefeitura ainda não respondeu: por que, vinte anos após a lei que proibiu a prática, nenhuma operação concreta conseguiu encerrar uma atividade que ocorre com hora marcada e ampla divulgação on-line? Até que chegue uma explicação — ou que uma nova tragédia cobre o preço da omissão —, carros continuarão cruzando sob o viaduto, enquanto aventureiros saltam acima deles, entre aplausos, selfies e a torpe sensação de que “proibido” é só uma palavra no papel.
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