Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) condenou a Positiva Pesquisas Ltda a pagar R$ 53.205,00 de multa depois de constatar que uma pesquisa eleitoral registrada pela empresa não cumpriu exigências legais de transparência.
A representação que originou o processo foi apresentada pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), com o advogado Gutemberg Alves de Araújo, e teve parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão é assinada pela desembargadora Simone de Oliveira Fraga, juíza auxiliar da Propaganda do tribunal.

A pesquisa em questão, registrada em 26/06/2026 sob o nº SE-03793/2026 no sistema PesqEle, mediria intenção de voto para governador, senador e deputados federal e estadual em Sergipe. O problema, segundo o TRE-SE: o campo do “pagante do trabalho” não foi preenchido, e a empresa não anexou a nota fiscal do serviço, orçado em R$ 20 mil e não custeado com recursos próprios — o que tornava o documento fiscal obrigatório.
Sem apresentar defesa depois de citada, a Positiva Pesquisas foi condenada ao valor mínimo da multa prevista pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que varia entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00.
Um dado chama atenção: as pesquisas da Positiva vinham colocando recorrentemente Valmir de Francisquinho à frente na corrida ao governo do estado, resultado diferente do apurado por outros institutos que também pesquisaram o cenário sergipano.
Leia a decisão na íntegra (PDF)
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