Pela terceira vez, o Instituto França de Pesquisa, conhecido por apontar a liderança de Fábio Mitidieri em suas amostras, teve a divulgação de dados de levantamento eleitoral parcialmente vetada pela Justiça Eleitoral de Sergipe por descumprimento das regras de transparência. A empresa aplicou questionários com perguntas sobre cargos que não constavam formalmente do registro oficial exigido pela legislação.
O instituto cadastrou o levantamento sob o registro nº SE-06536/2026 no sistema PesqEle do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exclusivamente para avaliar o cenário ao cargo de Senador. No entanto, ao aplicar a pesquisa em campo, incluiu perguntas relativas à disputa pelo Governo do Estado de Sergipe.
A conduta descumpre o artigo 2º, inciso X, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige a especificação exata dos cargos pesquisados no ato do registro. Diante do vício, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) proibiu a veiculação de qualquer dado, gráfico ou percentual relacionado ao cargo de Governador, mantendo apenas a liberação dos números referentes ao Senado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20.000,00.
Histórico de reincidência
A decisão judicial destacou que a prática se repete. Em ocasiões anteriores, o Instituto França já havia sido alvo de sanções por vício metodológico e descumprimento do registro prévio, incluindo episódios em que levantamentos foram suspensos por abrangerem menores de idade não votantes (jovens de 15 anos) na amostra e por inserirem questionamentos sobre outros cargos.
A Justiça Eleitoral ressaltou que a exigência do registro prévio detalhado busca garantir o rigor técnico, o controle social e a lisura do processo eleitoral, impedindo que dados sem a devida transparência influenciem a opinião pública.
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