Em ofício (17/09), o decano do STF, Gilmar Mendes, questionou a condução da sessão pelo presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux. Mendes diz que 22 minutos entre convocação e início impediram análise adequada dos autos.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício nesta quinta-feira, 17/09, questionando a forma como o presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, conduziu a sessão que tratou do afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Para o decano, o intervalo de apenas 22 minutos entre o aviso de convocação e o início do julgamento impediu a análise adequada dos autos.
“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”.
Rodrigues fora removido do cargo em 08/09 por decisão individual do ministro André Mendonça, no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do antigo Banco Master. Em 09/09, o ministro Flávio Dino revogou o afastamento e determinou o retorno imediato do delegado ao posto.
No mesmo 08/09, porém, Mendonça levou sua decisão para referendo da Segunda Turma, composta por Fux, Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Segundo o ofício, o gabinete do decano só recebeu às 9h38 a comunicação de que haveria sessão extraordinária às 10h. Logo na abertura, Mendes pediu vista — mais tempo para examinar o caso.
“Na realidade, pela própria dinâmica dos acontecimentos, surge evidente que, no momento em que o feito foi incluído em pauta, já existia prévio ajuste – não comunicado a parcela dos demais colegas integrantes do colegiado – entre Vossa Excelência, Ministro Luiz Fux, e o Ministro André Mendonça”.
Mesmo com o pedido de vista, Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos às 10h04, manifestando-se pela manutenção do afastamento de Rodrigues. Toffoli não chegou a votar, e o processo ficou suspenso até a devolução da vista pelo decano.
“A designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”.
Mendes ressaltou que o documento não tem efeito prático imediato, servindo apenas para registrar formalmente suas críticas e pedir tratamento equânime a todos os ministros da Turma. Ele solicitou que futuras convocações respeitem prazos que permitam a leitura dos autos antes dos debates.
Com a vista pendente, o julgamento sobre a legalidade do afastamento de Andrei Rodrigues segue sem data para conclusão. Até lá, o delegado permanece no comando da PF graças à liminar concedida por Flávio Dino.
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