O app da Justiça Eleitoral já vale como documento para o primeiro turno em 4 de outubro de 2026. Baixe na App Store ou Google Play e veja local de votação; foto substitui outro documento.
Eleitoras e eleitores já podem contar com o e-Título, a versão digital do título de eleitor que será aceita como documento de identificação no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. O aplicativo, disponível gratuitamente para sistemas iOS e Android, reúne dados cadastrais, permite consulta ao local de votação e, quando exibe foto, dispensa apresentação de outro documento.
Para instalar o app, o passo inicial é abrir a App Store ou a Google Play Store e buscar por “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. Após concluir o download, o usuário precisa preencher um breve cadastro. O sistema solicitará nome completo, data de nascimento, número do CPF ou do título de eleitor e nomes dos pais exatamente como constam no último atendimento feito à Justiça Eleitoral. Qualquer discrepância impedirá a validação do documento.
Em seguida, perguntas de segurança aparecerão na tela. Elas servem para confirmar a identidade e variam de pessoa para pessoa. Quando todas as respostas estiverem corretas, o aplicativo pedirá a criação de uma senha numérica de seis dígitos, necessária para futuros acessos.
Dependendo do estágio de cadastramento biométrico do eleitorado, o sistema pode exigir reconhecimento facial. Nessa etapa, a câmera do celular se ativa para confirmar a autenticidade do usuário. Quem já realizou coleta de dados biométricos na Justiça Eleitoral verá a própria fotografia no e-Título; essa imagem é requisito indispensável para que o aplicativo seja aceito sozinho na hora da votação.
Eleitores cujos cadastros ainda não possuem foto continuam habilitados a usar o e-Título, mas deverão apresentar, junto com o aplicativo, um documento de identificação oficial com foto. Entre as opções reconhecidas pelos mesários estão:
- carteira de identidade (RG);
- identidade social para pessoas trans ou travestis;
- passaporte ou documento equivalente de valor legal;
- carteira de categoria profissional regulamentada por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.
Mesmo fora do prazo de validade, esses documentos permanecem aptos a comprovar a identidade no dia da eleição, desde que possibilitem o reconhecimento do eleitor.
Além da identificação, o e-Título oferece serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de situação cadastral e a possibilidade de justificar ausência no pleito, caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral. A plataforma também apresenta informações sobre seções que adotam acessibilidade especial e indica se há pendências junto à Justiça Eleitoral.
Especialistas em tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral destacam que a instalação antecipada minimiza contratempos na véspera do pleito, quando a procura pelo aplicativo costuma aumentar exponencialmente. Eles recomendam armazenar a senha em local seguro e atualizar o aplicativo sempre que novas versões forem disponibilizadas, garantindo estabilidade e correções de segurança.
Para quem preferir a versão impressa, continua valendo a apresentação do título de eleitor tradicional combinado a um documento oficial com foto. Já quem optar pela via digital precisa apenas exibir a tela do celular aos mesários, desde que a foto conste no cadastro.
Com a adoção crescente de soluções móveis, a Justiça Eleitoral reforça a importância de manter os dados atualizados e de verificar com antecedência se o e-Título encontra-se regularizado para evitar surpresas no momento da votação.
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