O deputado federal, Valdevan Noventa (PSC), afirmou que recebeu com tranquilidade e respeito a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassou seu mandato, nesta quinta-feira (28). O parlamentar lembrou que ainda existem recursos cabíveis, os quais serão protocolizados pela sua equipe jurídica.
O parlamentar disse que vai seguir com seu mandato trabalhando por Sergipe, aprovando leis importantes e destinando recursos aos municípios. “Fui eleito para trabalhar pela minha terra e pelo meu povo e tenho feito isso da melhor forma possível. Os prefeitos, vereadores e a população das cidades sabem disso e são testemunhas das nossas ações. Muitos municípios estavam esquecidos e não recebiam recursos há anos e hoje, felizmente, estão nas pautas e na programação do governo federal”, diz a nota enviada ao AjuNews.
Em outro trecho, a nota lembra que em setembro de 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade sua posse, afirmando ainda que a Justiça Eleitoral Sergipana agiu com manifesta ilegalidade ao impedir sua diplomação. “Os ministros foram coerentes e enfáticos no debate. Minha consciência sempre esteve tranquila e minha determinação por trabalhar por Sergipe aumenta a cada dia”, afirmou.
Em setembro, durante a discussão do processo, o relator ministro Sérgio Banhos, apontou que a justiça eleitoral sergipana havia impedido a diplomação com base em argumentos que ainda estavam em fase de apuração. Tal conclusão também foi apontada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que a decisão do TRE sergipano foi proferida apenas com base nos elementos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-SE), e que as Aijes demandam ampla instrução probatória para comprovar a participação efetiva do suposto autor do ilícito.
“Havendo pendência de uma conclusão do Poder Judiciário sobre a existência do ilícito e de sua gravidade, deve prevalecer a vontade do eleitor, assegurando o exercício do mandato daquele que foi eleito”, disse Barroso. “A decisão superou o entendimento da Súmula nº 22 do TSE, segundo a qual não cabe mandado de segurança contra decisão recorrível, salvo se houver situação de teratologia ou manifestamente ilegal. Nesse sentido, o Plenário reconheceu a manifesta ilegalidade do acórdão proferido pelo TRE-SE’, finalizou.
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