O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) recomendou que academias criem canal de atendimento não-presencial ao consumidor para ajuste dos contratos, durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A informação foi divulgada pelo órgão, nesta quinta-feira (04).
Segundo o MP-SE, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Aracaju, e o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SE) recomendaram ao Conselho Regional de Educação Física da 20ª Região (CREF20), que oriente todas as pessoas físicas e jurídicas registradas na autarquia para que criem canais de atendimento não-presencial, em um prazo de 72 horas.
De acordo com o órgão, o fornecedor de serviço deverá disponibilizar o canal por telefone, e-mail ou outro recurso. Além de garantir ampla divulgação dos contatos com todas as informações necessárias, diante das tratativas que são impostas para continuidade do contrato ou rescisão, à escolha do consumidor.
Segundo a promotora de Justiça, Euza Missano, durante uma audiência extrajudicial com o Procon estadual e com o Conselho Regional de Educação Física, autarquia se comprometeu a repassar as orientações a todos os profissionais e pessoas jurídicas lá cadastrados.
Ainda segundo a promotora, o fornecedor deverá informar não só as condições de retomada das atividades, como também, orientar os consumidores sobre suas possibilidades de opções e escolhas. Como obter a compensação dos dias não frequentados ou das aulas específicas não ministradas, por meio de reposição ou acréscimo de dias a serem frequentados, podendo extrapolar a vigência do contrato.
De acordo com Euza, além de poder conciliar eventual compensação ou upgrade do plano de atividade, englobando outros serviços adicionais, que possam ser oferecidos, o usuários do serviço podem optar pelo cancelamento do contrato e solicitar o reembolso proporcional aos dias não frequentados, sem que haja o pagamento de multa rescisória e outros encargos, ajustando as condições de reembolso.
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