O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta terça-feira (23), lei que incentiva a doação de alimentos e refeições. Publicada no Diário Oficial, nesta quarta-feira (24), a nova legislação já está em vigor. A informação foi publicada no jornal Folha de São Paulo, nesta quarta.
Pela lei, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano a pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
É preciso que os alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem, e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.
A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, de entidades beneficentes de assistência social ou de entidades religiosas.
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