Política


Por postagens contra Danielle Garcia, Rodrigo Valadares é condenado ao pagamento de multas de R$ 13 mil


Publicado 06 de julho de 2020 às 13:44     Por Redação AjuNews     Foto Arquivo/Alese

Deputado estadual e pré-candidato à prefeitura de Aracaju, Rodrigo Valadares (PTB) sofreu duras derrotas na Justiça Eleitoral e foi condenado ao pagamento de duas multas que somam R$ 13 mil por causa de postagens contra a delegada e também postulante ao Executivo Municipal da capital sergipana, Danielle Garcia (Cidadania). As sentenças, obtidas pelo AjuNews, foram assinadas pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta segunda-feira (6). Cabem recursos dessas decisões.

Nos dois processos, o Cidadania e Danielle Garcia questionaram à Justiça, por meio dos advogados Saulo Ismerim Medina Gomes e José Edmilson da Silva Júnior, postagens consideradas ofensivas feitas pelo deputado em suas redes sociais.

Em um processo, o parlamentar foi penalizado com multa de R$ 5 mil por pedir ao seu público na rede social para não votar em Danielle. O deputado publicou um imagem de Danielle ao lado do senador e presidente do Cidadania, Alessandro Vieira, com as mensagens “mas podemos não eleger essa”, “não dá para tirar esse” e emojis vomitando.

Em outro processo, ele foi penalizado mais duramente por publicar que iria retirar uma postagem por decisão da Justiça e alegou que iria lutar pela “liberdade de expressão”. “Essa foi a postagem que a Justiça pediu que retirasse do ar em ação movida pelo Partido Cidadania. Assim o faremos. Cumpriremos integralmente o que a Justiça determinou e buscaremos os meios legítimos para fazer valer a minha liberdade de expressão e divulgação de fatos verídicos”.

À Justiça entendeu que o parlamentar “comunicava o cumprimento da liminar mas com a insinuação de que postara apenas uma foto inofensiva da reclamante ao lado do senador”, no entanto “tratava-se, na verdade, de uso equivocado da liberdade de expressão, chegando a levar incautos internautas ao falso entendimento de que essa liberdade está acima dos outros princípios também constitucionais, entre eles a igualdade, dignidade”. Por causa disso, o juiz determinou multa de R$ 8 mil.

Para o magistrado, Valadares cometeu “dolosa distorção”. “Assim, distorcendo a verdade fática, o reclamado emplacava, por via da propaganda negativa, uma campanha com intuito de influenciar o eleitorado a não votar no partido cidadania, principalmente, na reclamante Danielle Garcia”, disse.

A defesa do deputado foi analisada, contudo não foi acolhida pelo juiz. Rodrigo justificou que “apenas expressou opinião pessoal democrática no intuito de informar seus seguidores sobre o cumprimento de decisão judicial anteriormente determinada”. O deputado ainda acrescentou que “não atuou com dolo ou com o intuito de realizar propaganda eleitoral antecipada negativa”.



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