O condutor que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida após o dia 19 de fevereiro pode dirigir sem renovação durante o período de pandemia do novo coronavírus (covid-19). As informações foram publicadas pelo jornal Metrópoles, nesta quarta-feira (15).
Desde o dia 20 de março, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação que suspende a validade da CNH por tempo indeterminado. A medida foi para evitar aglomerações e tentar conter a proliferação da covid-19 no país.
No entanto, a medida só é válida para os motoristas que tiveram o documento vencido após 19 de fevereiro deste ano. Ou seja, se a carteira venceu antes dessa data o condutor será multado.
De acordo com o advogado Robert Rodrigues, o condutor poderá dirigir com essa carteira vencida depois de 19 de fevereiro de 2020 até que venha uma nova deliberação do Contran. “E isso vale para todo o Brasil pois é uma deliberação do Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, e que, portanto, rege todo o sistema de trânsito do país”, complementou o advogado.
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