O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou sem vetos, a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos, nesta terça-feira (29). O texto segue para publicação no Diário Oficial da União.
O dispositivo foi assinado durante uma cerimônia no Palácio do Planalto com a presença de ministros e de animais de estimação. A lei também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.
De acordo com o projeto, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal. Além disso, a punição pode ser cumprida em regime inicial fechado ou semiaberto, a depender do tempo total da condenação e dos antecedentes do réu.
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