A nutricionista da ex-primeira-dama Marcela Temer, Denise Silva dos Reis Leal, foi nomeada para o cargo de assistente no Gabinete Adjunto de Informações da Presidência, gabinete pessoal do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no Palácio do Planalto. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na semana passada, com salário de R$ 3.440,75. Ela tinha sido exonerada ao término do governo Michel Temer (MDB), em 2018.
De acordo com informações divulgadas pelo site Metrópoles, quando Denise trabalhava na gestão de Temer, era responsável pelos cardápios elaborados para as refeições no Palácio do Jaburu e também no Palácio da Alvorada. Para isso, recebia um salário de R$ 10.373,30.
A nova contração foi assinada pelo chefe do gabinete pessoal de Bolsonaro, Célio Faria Júnior. Ao site, a Secretaria de Imprensa informou por telefone nessa sexta-feira (4), que o Gabinete Pessoal ainda não tinha enviado resposta se a funcionária cumpriu todos os requisitos necessários para assumir o cargo e quais são suas atribuições como assistente, e que não havia previsão de retorno.
Apartamento funcional
Segundo a reportagem, essa não foi a primeira vez que o nome da nutricionista gera desconforto entre funcionários do Planalto. Em 2017, a Secretaria de Administração da Presidência aprovou a concessão de um apartamento funcional para Denise.
A concessão do imóvel, no entanto, irritou servidores da Presidência, uma vez que existe uma fila de espera. Na versão desses servidores, Denise teve preferência por trabalhar com a então primeira-dama, e passou na frente de outros nomes que ainda aguardavam para serem contemplados.
Depois do episódio, o então presidente Temer “vetou verbalmente” o imóvel à nutricionista e “mandou parar o processo”. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou ao site que, em 23 de janeiro de 2017, a então funcionária Denise Silva dos Reis Leal solicitou sua inscrição na relação de espera para ocupação de imóvel funcional, pois estava amparada pelo decreto que dispõe sobre a concessão, por ocupar um cargo de nível DAS 4. “No entanto, a servidora não foi contemplada com imóvel funcional até sua exoneração”, disse o órgão.
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