Uma mulher foi espancada por policiais civis em uma embarcação que fazia o trajeto de Breves, na Ilha do Marajó, a Belém, no Pará, na última quarta-feira (16). Segundo a autônoma Lília Batista, 34 anos, ela foi parar na delegacia e foi coagida pelas autoridades.
Ela ia para a capital do Pará para realizar um tratamento, pois estava com hemorragia e ainda apresentava sintomas do novo coronavírus. A confusão começou por causa da colocação de uma rede para descansar, quando Lília teria pedido para uma mulher se afastar para o lado, mas as duas se desentenderam, e os policiais civis que estavam na embarcação intervieram na discussão, deram voz de prisão à autônoma e ainda a agrediram. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram trechos da ação.
“Eu não tinha feito nada, mas fui esganada, pisoteada, totalmente agredida pelos policiais. Como que a gente vai dormir?”, disse Lília ao Metrópoles, nesta sexta-feira (18). “O choque continua. É complicado: pela covardia, pelo constrangimento, por tudo que eu passei. Eu fico com medo. Se no meio de muita gente fizeram aquilo, imagina se eu estivesse só?”, completou.
Após a agressão, os policiais teriam a levado para uma delegacia e, supostamente, a obrigado a gravar um vídeo pedindo desculpa.
“Falaram simplesmente para eu sair do barco porque eu estava presa, mas eu não tinha feito nada. Aí, quando chegou lá na delegacia, eles me coagiram, simplesmente. Eu fui ouvida pelo delegado, mas o delegado falou para mim que isso não ia dar em nada, mas que se eu quisesse era bom parar por ali, porque eu ia me cansar, porque não ia dar em nada, pois os dois são policiais”, contou.
Os três policiais civis – dois investigadores e um escrivão lotados na cidade de Portel, no Marajó – foram afastados das funções após serem autuados em flagrante por abuso de autoridade e por crime de lesão corporal. Eles também responderão um Procedimento Administrativo Disciplinar.
“Eles foram afastados de suas atividades fins, sendo retirados as carteiras funcionais e armamentos para que eles possam aguardar a conclusão desses procedimentos sem exercer as suas atividades, como prevê a lei. Os três estão à disposição da corregedoria até que os fatos sejam apurados. Foi arbitrada fiança, como prevê a lei, para crimes que não somam quatro anos de penalidade”, disse a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) do Pará.
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