O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou a resolução que permite a visita íntima para o menor infrator, em reunião remota realizada na quinta-feira (17).
De acordo com a decisão, o documento autoriza que menor a partir de 12 anos de idade tenha relações sexuais dentro das dependências das unidades socioeducativas.
“Deverá ser garantido o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”, diz o art. 41 da Resolução.
Segundo o documento, é garantido também a formação de casais, bem como a sua permanência no mesmo alojamento, “sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”.
Em nota pública, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) se posicionou contra a aprovação da nova resolução do Conanda.
“Ora, como exemplo das consequências desse ato está o fato de não haver controle sobre a veracidade da declaração na ‘formação de casais entre as adolescentes’, o que pode expor outras socioeducandas a situações de insegurança, desrespeito e gravíssimas violações de direitos humanos”, diz a nota.
A medida foi aprovada por 14 votos a favor e 9 contra, tendo como instituições apoiadoras da resolução a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e demais ONGs. Representantes do Governo Federal no Conanda votaram contra essa autorização.
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