O Projeto de Lei 1422/19 que torna o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único número do registro geral (RG) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (22). O texto será enviado ao Senado.
A propositura é de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). De acordo com o substitutivo, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Segundo o projeto, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
Por fim, os órgãos e entidades terão o prazo de 24 meses para realizar as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF. A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que eles realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do documento.
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