A nova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta quinta-feira (31), inclui vetos que blindariam gastos do governo federal com a aquisição e distribuição de vacinas contra a covid-19, além de outros desembolsos com o enfrentamento da pandemia. No entanto, Bolsonaro preservou na lei, que serve como guia para a elaboração do Orçamento os principais projetos estratégicos defendidos pelo Ministério da Defesa, como a renovação da frota de caças da Força Aérea Brasileira (FAB) e o desenvolvimento de submarino com propulsão nuclear, que com a decisão presidencial não poderão ser alvo de contingenciamento.
As informações são da Folha de São Paulo, que citou alguns trechos vetados pelo presidente, como as “despesas com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (covid-19) e a imunização da população brasileira”, além de remover as “despesas relacionadas com o combate à pandemia da covid-19 e o combate à pobreza”.
De acordo com reportagem, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o governo precisa ao longo do ano bloquear o empenho de determinadas despesas caso não esteja conseguindo cumprir a meta de superávit primário (que para 2021 é um rombo máximo de R$ 247,12 bilhões).
Já com relação aos projetos dos militares, Bolsonaro não retirou nada, preservando os projetos FX-2 (compra de caças da sueca Saab para a renovação da frota da FAB) e Prosub (programa de desenvolvimento do submarino nuclear brasileiro fruto de acordo com a França ); além de manter as despesas com aquisição do cargueiro militar KC-390 e gastos com a compra do blindado Guarani.
Bolsonaro manteve ainda no anexo de despesas livres de contingenciamento a implementação do Sisfron (Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras) e do Sistema de Defesa Estratégico Astros 2020.
Para justificar o veto, o governo argumentou que a manutenção dos dispositivos vetados no rol de despesas blindadas de contingenciamento reduziria o espaço fiscal das despesas discricionárias e restringiria “a eficiência alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas”.
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