Todos os passageiros com voos cancelados ou que desistirem de viajar até 31 de outubro de 2021 poderão ter o dinheiro de volta. O governo federal ampliou o prazo das regras especiais para o setor aéreo, instituídas em agosto de 2020, por conta da insegurança causada pela pandemia do novo coronavírus.
Segundo informações da Folha de São Paulo, o consumidor que tiver o voo cancelado poderá optar por receber o valor de volta ou o crédito para utilizar em até 18 meses para a compra de outro bilhete. Já o passageiro que desistir de viajar no período pode escolher entre receber o crédito do valor integral da passagem ou o reembolso, que, neste caso, terá desconto de multas contratuais.
O pedido deve ser solicitado à companhia aérea, que tem 12 meses, contados da data do voo cancelado, para fazer o reembolso.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, a medida prevê ainda que as empresas devem observar a atualização monetária calculada com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e prestar assistência material quando houver necessidade.
Na pandemia, o número de reclamações sobre o atendimento das companhias aéreas disparou. Em outubro, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, notificou as empresas sobre o crescimento das reclamações em 54% durante a pandemia sobre cancelamentos, reembolsos e dificuldade em acessar os canais de atendimento.
Regra antiga
Quem comprou a passagem aérea para viajar depois de 31 de outubro de 2021 será atingido pelas mesmas regras para cancelamentos e remarcações de antes da pandemia, a não ser que o governo federal decida prorrogar mais uma vez a vigência da nova medida provisória.
A principal mudança será no prazo que a companhia terá para efetuar o reembolso do valor. Antes da pandemia, as regras da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) determinavam que o reembolso ocorresse em até sete dias.
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