Justiça
Lewandowski suspende bloqueio de mais de R$1,5 milhão destinados a estruturação do Corpo de Bombeiros de Sergipe
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski acatou o pedido de limiar da Procuradoria-Geral de Sergipe (PGE-SE) e determinou a suspensão do bloqueio de verbas originadas do convênio entre o estado e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para o fortalecimento do Corpo de Bombeiros de Sergipe (CBM-SE) após dois anos desde o ajuizamento da ação. A decisão foi publicada no último dia 24.
O valor dos recursos a serem desbloqueados com a decisão somam RS 1.504.025 milhão. A verba, de acordo com a Governo de Sergipe, seria utilizadas na compra de equipamentos de proteção individual, mas decisão judicial da 1ª Vara da Justiça Federal e das varas de quatro comarcas impôs o bloqueio dos valores.
Uma das obrigações assumidas pelo estado foi o de gerir a conta bancária especifica do convênio, mantendo e movimentando os recursos financeiros para a garantia de que seriam utilizados exclusivamente para o objeto proposto entre o governo estadual e a União.
Para o ministro o bloqueio violou princípios constitucionais da legalidade orçamentária, da eficiência da Administração Pública e da separação dos poderes. Ele ainda ressaltou que o bloqueio das verbas pode causar danos irreversíveis à execução da política pública, que seria “fundamental” e “de evidente relevância social”.
Lewandowski lembrou que decisões recentes da corte convergem no sentido de que recursos públicos vinculados a convênios não podem ser bloqueados ou penhorados por decisão judicial para a satisfação de créditos trabalhistas.
Procurada pelo Ajunews, a assessoria do CBM-SE não respondeu a nossos questionamentos até o momento da publicação desta matéria.
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