O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) que reestrutura os cartórios extrajudiciais de Sergipe. De acordo com a entidade, o objetivo da medida é melhorar os serviços públicos provenientes da delegação, tornando-os viáveis economicamente.
O Corregedor-Geral da Justiça, Des. Diógenes Barreto destacou que “o projeto visa readequar o número de cartórios existentes à realidade socioeconômica do Estado, uma vez que muitos deles acabam sendo ofertados no concurso público, sendo logo descartados pelos delegatários, uma vez que não possuem viabilidade econômica para a sua existência, prejudicando, assim, os potenciais usuários dos serviços extrajudiciais das Comarcas”.
Após aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e sancionado pelo governador do Estado, Belivaldo Chagas (PSD), o PL provocará a extinção imediata ou condicionada das serventias inviáveis economicamente, além de unificação de atribuições de cartórios extrajudiciais.
Segundo o órgão judicial, a população do município onde houver cartórios extintos continuará sendo atendida pelo cartório que agregará os serviços que eram de atribuição da serventia extinta por meio da criação de um posto avançado com atribuição de registro civil, sem solução de continuidade, podendo proporcionar assim um serviço constante e célere à sociedade.
Além da atribuição de registro civil, como registros de nascimento e de óbitos que continuarão sendo prestados no município, o usuário ainda terá a sua disposição no Posto avançado alguns serviços como:
– reconhecimento de firma – registro de Firma (confecção e guarda de cartão de assinatura);
– reconhecimento de firma (por assinatura) – por autenticidade;
– reconhecimento de firma (por assinatura) – por semelhança;
– autenticação de cópia de documento (por folha) e ata notarial para fins de confirmação de existência de documento em meio eletrônico;
– procuração e substabelecimento para fins previdenciários.
Ainda conforme informou o TJ-SE, não haverá prejuízo com a extinção e consequente incorporação de tais serviços ao Cartório remanescente.
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