Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editar a Medida Provisória (MP) que estabelece regras para uso, moderação e remoção de redes sociais, nesta segunda-feira (6), o senador por Sergipe, Alessandro Vieira (Cidadania), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a portaria que altera parte da lei sobre o Marco Civil da Internet.
“Impetramos Mandado de Segurança junto ao STF, pedindo a imediata suspensão da vigência da MP 1068/21, diante da sua flagrante inconstitucionalidade e do grave risco de que ela sirva como garantia para o propagação de material ilegal e antidemocrático”, disse o parlamentar em suas redes sociais.
As MPs são editadas pelo chefe do Executivo e têm força de lei por até 120 dias. No entanto, elas precisam de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis definitivamente. “Ele (Bolsonaro) sabe que ela é inconstitucional, mas segue seu roteiro de inflamar a base e desgastar as instituições que serão obrigadas a rejeitar essa MP. Tática golpista para acobertar crimes e mansões. Não vamos permitir”, publicou Alessandro.
A MP estabelece “direitos e garantias” aos usuários de redes sociais e define regras para a moderação de conteúdos. De acordo com o texto, é necessário haver uma “justa causa” e “motivação” nos casos de “cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais”.
Ainda segundo o texto, o usuário tem direito ao “contraditório, ampla defesa e recurso” nos casos de moderação de conteúdo. O texto também prevê o direito de “restituição do conteúdo” publicado pelo usuário, e o restabelecimento da conta, do perfil ou do conteúdo original em caso de “moderação indevida”.
“Está previsto o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais, bem como nos casos de exclusão de conteúdo”, informou a Secretaria-Geral da Presidência nesta segunda (6).
A MP ainda veda aos provedores de redes sociais “a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









