A partir de 1º de outubro de 2026, operações com cripto autocustodiadas e trocas em espécie iguais ou superiores a US$10.000 serão comunicadas automaticamente ao Coaf. BC diz que medida combate lavagem e financiamento do terrorismo.
O Banco Central (BC) vai reforçar, a partir de 1º de outubro de 2026, a vigilância sobre movimentações com ativos virtuais e operações de câmbio em espécie. A autoridade monetária determinou que qualquer transferência de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas passe a ser informada de forma automática ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O mesmo limite vale para trocas de moeda em papel-moeda.
Segundo a autarquia, a medida integra o pacote de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O BC explica que carteiras controladas pelo próprio usuário — sem intermediação de corretoras — oferecem menos dados às autoridades, exigindo novas camadas de transparência.
O que muda a partir de 01/10/2026
- Transferências de criptomoedas de US$ 10 mil ou mais entre carteiras autocustodiadas e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) terão comunicação compulsória ao Coaf.
- Câmbio em espécie no mesmo patamar de valor também ganhará repasse automático.
- Empresas do setor deverão encaminhar novas informações operacionais para o BC.
- PSAVs já em funcionamento são obrigadas a protocolar pedido de autorização junto ao Banco Central até essa data.
O limite de US$ 10 mil é apenas um gatilho informacional; não representa teto nem impede transações de montante superior. O Coaf receberá os dados para detectar padrões suspeitos, sem que a simples comunicação signifique ilicitude.
Por que carteiras autocustodiadas chamam atenção
Nesse tipo de solução, o usuário mantém diretamente as chaves privadas dos ativos. Assim, não existe uma instituição responsável pela custódia — o que, na prática, reduz a quantidade de registros disponíveis para investigação. O BC entende que registros obrigatórios de grandes valores ajudarão na identificação de fluxos atípicos.
Obrigações já em vigor desde 11/2025
Para todas as prestadoras de serviços de ativos virtuais
- Proteção e transparência nas informações ao cliente.
- Políticas de prevenção à lavagem de dinheiro.
- Segurança cibernética e controles internos robustos.
- Relatórios periódicos com dados operacionais ao regulador.
- Análise de risco do cliente antes de operações complexas.
As empresas precisam ainda explicar riscos, políticas de segurança e custos de forma clara, adotando linguagem acessível para investidores com diferentes perfis.
Prazos adicionais
- 1º de outubro de 2026: prazo-limite para PSAVs que já atuam no mercado solicitarem autorização formal ao BC.
- 1º de janeiro de 2027: começa a valer o envio de dados complementares exigidos pela supervisão da autoridade monetária.
Se uma empresa não pedir autorização ou tiver o pedido negado, o regulador poderá ordenar o encerramento de suas atividades no país.
Com as novas regras, o Banco Central afirma que pretende elevar a qualidade das informações sobre o ecossistema de criptomoedas, fortalecer a supervisão e mitigar riscos de que o mercado seja usado para práticas criminosas ou para ocultar patrimônio de origem ilícita.
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