O Banco Central (BC) apertou o cerco à atuação das plataformas de criptoativos no país. Na última sexta-feira, 29 de maio, a autarquia publicou instrução normativa que condiciona a autorização de funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) à apresentação de relatório de “asseguração razoável” elaborado por auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A exigência entra em vigor já em 1º de junho.
O documento servirá como avaliação técnica externa sobre os procedimentos adotados pelas corretoras para prevenir crimes financeiros, especialmente lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A auditoria deverá checar se a empresa dispõe de controles para identificar operações suspeitas, monitorar transações em tempo real e cumprir todas as obrigações previstas na Lei 9.613/1998 e demais normativos associados.
“A medida busca aumentar a segurança dos processos de autorização e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de fiscalização do mercado de criptoativos”, destacou o BC no ato normativo.
A participação de auditores independentes também foi apontada pela autoridade monetária como fator que eleva a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas plataformas, avaliadas hoje em mais de 120 pedidos de licença em análise no banco.
A nova regra integra um pacote regulatório mais amplo. Em novembro de 2025, o BC publicou as primeiras diretrizes para o setor, formalizando a figura das SPSAVs e estabelecendo critérios de governança, compliance e atuação no mercado de câmbio. Já em fevereiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as empresas de criptoativos seguissem o mesmo padrão de sigilo aplicável às instituições financeiras tradicionais, conforme a Lei Complementar 105.
Com a publicação de sexta-feira, o Banco Central reforça a trilha de convergência entre inovação e proteção ao investidor. As corretoras de criptomoedas que não atenderem à nova exigência ficarão impedidas de obter ou manter autorização de funcionamento. Além disso, relatórios de auditoria serão enviados anualmente, acompanhados de parecer do conselho de administração da SPSAV.
A Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos, já havia definido as bases para a atuação dessas empresas no Brasil. Um decreto federal de 2023 delegou ao BC a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar o setor. Desde então, a autarquia vem editando normas para reduzir o espaço para fraudes e golpes, sem engessar a inovação tecnológica que movimenta bilhões de reais em ativos virtuais no país.
Especialistas do mercado avaliam que a exigência de auditoria externa pode elevar custos operacionais, mas deve resultar em maior confiabilidade para investidores institucionais, como fundos de pensão, que hoje esbarram em barreiras regulatórias para alocar recursos em criptoativos.
Com a contagem regressiva para 1º de junho, as SPSAVs correm contra o tempo para fechar contratos com firmas de auditoria registradas na CVM e atualizar seus sistemas de monitoramento. Quem não cumprir as novas regras fica sujeito a sanções que vão de multas à revogação da autorização de operação.
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