Após a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovar, o governador Belivaldo Chagas (PSD) sancionou a lei que permite que mães possam amamentar o filho durante a realização de concursos públicos. A Lei nº 8.711 foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira (21).
De acordo com a publicação, as mães terão o direito de amamentar o filho de até seis meses de nascido, durante a realização de concurso público da Administração Pública Direta ou Indireta, em um espaço adequado e com a garantia de ter um acompanhante que permaneça com a criança no local de realização da prova.
Segundo o dispositivo, é necessário que haja a comprovação da idade do filho a amamentar, através a afirmação na inscrição para o concurso e apresentação da certidão de nascimento durante a realização.
As mães vão ter o direito de amamentar cada filho durante 30 minutos, durante um intervalo de duas horas e o tempo dedicado à amamentação deve ser compensado em igual período durante a realização da prova.
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