
As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para operar regularmente no Brasil terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro, informou o Ministério da Fazendanesta terça-feira (17).
Conforme portaria publicada no Diário Oficial da União, a partir do próximo mês e até o final de dezembro, só será permitido o funcionamento das empresas que já estão atuando ou que pediram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa até esta segunda (16).
A partir de outubro, os sites de apostas que não pediram autorização serão classificados como ilegais até que a Fazenda libere o seu funcionamento. As empresas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitas às penalidades previstas em lei, com multas de até R$ 2 bilhões por infração.
As empresas que solicitaram a autorização, mas não estão atuando, deverão esperar até janeiro – isso caso consigam a liberação por parte do ministério e mediante o cumprimento de todos os requisitos.
Espera-se que a Fazenda termine a análise dos primeiros pedidos recebidos e que a partir de 1º de janeiro de 2025, data que marca o início da regulamentação do mercado de bets no Brasil, apenas as empresas que estiverem de acordo com a lei e as determinações da pasta continuem atuando.
Ainda segundo o ministério, cada empresa aprovada na análise deverá pagar R$ 30 milhões ainda este ano para começar a operar e, a partir de janeiro, também deverão cumprir com todas as regras de combate à fraude, à lavagem de dinheiro, à publicidade abusiva, entre outras.
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