BRASIL — O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, entre eles trecho que autoriza municípios com até 65 mil habitantes inadimplentes com a União a celebrar convênios e receber recursos federais.
- Dispositivos aprovados seguem para promulgação.
- Municípios com até 65 mil habitantes poderão emitir nota de empenho, receber transferências e assinar convênios mesmo inadimplentes.
- A mudança deve beneficiar pelo menos 3,1 mil municípios.
- Foram também derrubados vetos sobre repasses para rodovias e hidrovias e sobre doações em período eleitoral.
O que muda na prática
Com a derrubada dos vetos, os trechos da LDO passam a valer e os textos serão encaminhados para promulgação. O dispositivo principal determina que os municípios abrangidos não dependem da adimplência fiscal para a emissão de nota de empenho, a realização de transferências, a assinatura de convênios e a doação de bens, materiais e insumos.
Outros pontos aprovados
Também foram mantidos na lei dispositivos que autorizam a União a destinar recursos orçamentários para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais e para a malha hidroviária, ainda que não sejam de competência federal. Outro veto derrubado permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública em período eleitoral.
Justificativa do Executivo
Na justificativa do veto, a Presidência da República alegou que a exigência de adimplência fiscal para transferências voluntárias está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e amparada pelo artigo 163 da Constituição, além de apontar conflito com o artigo 195, parágrafo 3º, sobre a seguridade social. Consulte o despacho da Presidência da República para
Ao todo, a Presidência vetou 44 dispositivos da LDO de 2026; o Congresso ainda precisa analisar outros 40 vetos.
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