A Câmara dos Deputados aprovou, em 6 de maio de 2026, o projeto de lei que eleva penas para crimes contra a dignidade sexual, incluindo estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade. O texto, identificado como PL nº 3984/25, institui a chamada Lei da Dignidade Sexual e prevê também aumento das penas por crimes ligados à pedofilia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta seguirá agora para análise no Senado.
Alterações no Código Penal
A proposta eleva a pena-base para estupro de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Quando o ato resultar em lesão grave, a pena sobe de 8 a 12 anos para 10 a 14 anos; se houver morte da vítima, a reclusão passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos.
O crime de assédio sexual, cuja pena atual é detenção de 1 a 2 anos, terá pena de detenção de 2 a 4 anos. Já o registro não autorizado da intimidade sexual — como fotos e vídeos —, hoje punível com detenção de 6 meses a 1 ano, terá pena de detenção de 1 a 3 anos.
O projeto prevê aumento de um terço a dois terços da pena quando os crimes forem cometidos por motivos relacionados à condição do sexo feminino; contra pessoa com deficiência; contra pessoa com 60 anos ou mais; ou quando ocorridos nas dependências de instituições de ensino, unidades hospitalares, abrigos, ou em unidades policiais ou prisionais.
Alterações no ECA
No Estatuto da Criança e do Adolescente, as penas também são ampliadas:
- Vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: passa de 4–8 anos para 6–10 anos;
- Disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3–6 anos para 5–8 anos;
- Adquirir ou armazenar esse tipo de pornografia: de 1–4 anos para 3–6 anos;
- Simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito por montagem ou adulteração: de 1–3 anos para 3–5 anos;
- Aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente para ato libidinoso: de 1–3 anos para 3–5 anos.
Outras medidas previstas
O texto proíbe que condenados por estupro ou estupro de vulnerável usufruam de visitas íntimas no sistema prisional. Institui também a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio, e amplia o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir ensino sobre violência sexual, compreensão do consentimento e canais de denúncia, integrando esses temas à prevenção de violência contra crianças, adolescentes e mulheres.
Como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal, haverá perda do poder familiar se o delito for cometido contra pessoa sob o mesmo poder familiar, filho, descendente, tutelado ou curatelado. Se a pena for superior a quatro anos, haverá perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, além da proibição de nomeação para cargo ou função pública entre o trânsito em julgado da condenação e o cumprimento efetivo da pena.
O PL é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
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