A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente no dia 16 de agosto. Além disso, a data também dará o início à realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Também fica autorizada a propaganda na mídia impressa e na internet.
O horário eleitoral no rádio e na televisão está programado para iniciar no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. O período de veiculação de propaganda ocorrerá entre 16 de agosto até 1° de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos devem ser coibidos pela Justiça Eleitoral.
A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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