TRE-CE proibiu venda e consumo de bebidas alcoólicas das 8h às 18h de domingo (4/10) em bares, restaurantes, supermercados e clubes de todo o Ceará. Com isso, sobe para 14 o número de unidades da Federação com restrições.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu adotar a Lei Seca no primeiro turno das eleições municipais de 2026. A portaria, publicada no Diário da Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (2), estabelece que a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, clubes e estabelecimentos similares serão proibidos das 8h às 18h de domingo, 4 de outubro. A medida vale para todo o território cearense.
Com a decisão cearense, sobe para 14 o número de unidades da Federação que terão algum grau de restrição à venda de bebidas no dia de votação. O incremento também ocorre em Rondônia: dois juízos eleitorais definiram regras próprias para municípios da 25ª e da 34ª Zonas Eleitorais.
Na 25ª Zona Eleitoral, que abrange Alto Paraíso e Monte Negro, a suspensão da venda e do consumo ocorrerá da 0h às 16h do dia 4 de outubro — e será repetida no dia 25, caso haja segundo turno. Já na 34ª Zona Eleitoral, responsável por Buritis e Campo Novo de Rondônia, a restrição começa às 18h de sábado, 3 de outubro, e segue até as 18h de domingo, 4 de outubro. A norma local veta a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas em qualquer ponto acessível ao público.
De acordo com os tribunais, a medida visa reduzir ocorrências policiais e garantir a tranquilidade dos eleitores nos locais de votação. Apesar de não existir lei federal que imponha a proibição, a Justiça Eleitoral de cada estado pode regulamentar o tema por portaria, e os responsáveis por descumprir as regras ficam sujeitos a punições previstas no Código Eleitoral e na legislação municipal de posturas.
Com as novas adesões, o mapa da Lei Seca para o pleito de 2026 fica assim:
Lei Seca em todo o território
- Pará
- Amazonas
- Amapá
- Acre
- Roraima
- Piauí
- Maranhão
- Ceará
Lei Seca em áreas específicas
- Bahia
- Tocantins
- Sergipe
- Mato Grosso
- Goiás
- Rondônia
Sem Lei Seca
- Alagoas
- Distrito Federal
- Rio de Janeiro
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Santa Catarina
- Paraíba
- Pernambuco
- Mato Grosso do Sul
- São Paulo
- Paraná
- Rio Grande do Norte
Lei Seca só se juízes definirem
- Rio Grande do Sul
A orientação dos tribunais é que eleitores e comerciantes fiquem atentos às regras locais, pois os horários e a abrangência variam conforme cada portaria. Em caso de desobediência, os infratores podem ser autuados pela polícia ou pelo Ministério Público Eleitoral, além de responder a processos administrativos e judiciais. Já os proprietários de estabelecimentos podem ter o funcionamento suspenso durante o período de proibição.
A Lei Seca eleitoral não é adotada de forma padronizada em todo o país. Alguns estados argumentam que a restrição ajuda a reduzir conflitos e atrasos nas seções, enquanto outros preferem manter a venda liberada, alegando falta de evidências de que o consumo moderado de álcool interfira no processo de votação. Mesmo assim, a maioria opta por alguma forma de limitação, especialmente em municípios com histórico de ocorrências no dia da eleição.
O primeiro turno das eleições municipais ocorrerá em 4 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 25 de outubro. Os eleitores devem consultar os sites dos tribunais regionais para verificar detalhes sobre locais de votação, horários e exigências sanitárias.
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