Cidades


Em novo decreto, prefeitura de Aracaju estabelece novas medidas restritivas para conter coronavírus


Publicado 13 de março de 2021 às 07:58     Por Larissa Barros     Foto Divulgação / Prefeitura Municipal de Aracaju

O prefeito de Aracaju Edvaldo Nogueira (PDT) anunciou um novo decreto com medidas restritivas para conter o avanço da segunda onda da pandemia do novo coronavírus, na capital sergipana, nesta sexta-feira (13). As medidas instituídas pelo decreto estarão em vigor até o dia 21 de março.

Para limitar a circulação de pessoas durante o período noturno, o decreto nº 6.400 estabelece que, as lojas de conveniência, não poderão comercializar bebidas alcoólicas, muito menos permitir a aglomeração de pessoas nas proximidades do estabelecimento.

Durante a vigência do decreto, o comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h até às 22h, respeitando o limite máximo de 50% da ocupação do estabelecimento.

As lojas do Centro, têm o funcionamento liberado das 9h às 17h. Já shoppings, galerias e centros comerciais poderão funcionar, durante a semana, sem limitação de horário, mas respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade do local.

Academias de ginástica, salões de beleza, barbearias e outros estabelecimentos de higiene pessoal, poderão funcionar das 5h às 22h, respeitando a ocupação máxima de 30%. Os restaurantes, lanchonetes e bares atenderão à mesma regra, mas, a partir das 18h, deverão baixar as portas e funcionar somente com os serviços de delivery e retirada no local.

O decreto limita também a presença de pessoas nos centros religiosos de qualquer credo, estes só poderão funcionar até às 18h, respeitando a limitação máxima de 30% de ocupação do espaço. A abertura desses locais estará suspensa nos dias 20 e 21 de março.

Ainda segundo as novas medidas, aos sábados e domingos todas as atividades consideradas não essenciais, a exemplo do comércio em geral, incluindo shoppings, galerias e centros comerciais, academias de ginástica ou centros de prática esportiva, de qualquer modalidade não poderão funcionar .

Neste período, restaurantes, bares e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar sem consumo presencial, com serviços de entrega em domicílio ou de retirada no local.

O decreto determina, ainda, a proibição de qualquer tipo de evento, até o dia 21 de março, seja ele festivo, técnico, corporativo ou social, que implique em aglomeração de pessoas, sejam eles realizados em locais públicos ou privados. A exemplo de casamentos, batizados, aniversários e eventos comemorativos, incluindo as atividades dos parques de diversões, circos ou similares.

Até o dia 4 de abril, estão suspensas as atividades educacionais presenciais, nas redes públicas e privadas de ensino. A exceção é para a educação infantil, incluindo berçários, creches e pré-escola e as aulas e atividades práticas dos cursos de nível superior e profissionalizante.

Por fim, ele determina também que, nos dias 13, 14, 17, 20 e 21, estão suspensos os embarques e desembarques que configurem qualquer tipo de passeio nos piers da Orla Pôr do Sol. No mesmo período, está proibido o acesso à Praia do Viral, seja por transporte terrestre, marítimo ou fluvial.

Leia mais:
Covid-19: ‘Momento de resguardar vidas’, diz presidente da CDL Sergipe após anúncio de novas medidas restritivas no estado
Aracaju abrirá mais 20 leitos de enfermaria no Caps Jael Patrício na próxima semana
Vacinação contra covid-19 chega a 5% da população em Aracaju



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso