Política


Em três anos, 41 mulheres foram vítimas de feminicídio em Sergipe


Publicado 08 de março de 2020 às 09:00     Por Redação AjuNews     Foto Elza Fiúza / Agência Brasil

O fim de um relacionamento ou um amor não correspondido foram alguns dos motivos que tiraram a vida de 41 mulheres, em Sergipe, entre 2018 e 2020. Os dados foram obtidos pelo AjuNews por meio da Polícia Civil. Segundo o levantamento, no ano de 2018 foram registrados 16 casos. No ano passado, o número subiu para 21. Neste ano, foram quatro registros nas cidades de Brejo Grande, Feira Nova, Nossa Senhora do Socorro e Pirambu.

Três últimos anos
No geral, Aracaju lidera com 7 casos. Depois, aparecem as cidades de Nossa Senhora do Socorro (4), São Cristóvão (4), Barra dos Coqueiros (2), Brejo Grande (2), Carira (2), Estância (2), Itabaiana (2) e Simão Dias (2). Ainda de acordo com os dados da polícia, os municípios de Campo do Brito, Canindé de São Francisco, Carmópolis, Cristinápolis, Feira Nova, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Japoatã, Moita Bonita, Nossa Senhora da Glória, Pirambu, Santa Luiz do Itanhi, Tobias Barreto e Umbaúba registraram um óbito cada.

Portaria em favor das mulheres vítimas de violência doméstica
O atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero passou a ser padronizado em todas as delegacias da Polícia Civil de Sergipe. A delegada-geral, Katarina Feitoza, assinou, na manhã desta sexta-feira (6), a portaria que institui o protocolo a ser observado por todas as unidades da instituição no atendimento às mulheres vítimas de agressão física, moral, sexual e psicológica; englobando também as situações de danos moral e patrimonial.

Com a portaria, a autoridade policial, que atender a ocorrência, deverá informar à vítima os direitos conferidos a ela; e ouvi-la, em separado, no mesmo dia da confecção do boletim de ocorrência. Caso existam lesões corporais aparentes, deverão ser colhidas imagens fotográficas dessas, mediante autorização. Outro procedimento a ser adotado é que seja requisitada a perícia, especificando que se trata de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ainda entre esses procedimentos, a portaria destacou que a autoridade policial deverá instituir a prisão em flagrante ou a representação para medidas protetivas com indicações dos fatores de risco. Também deverá ser garantida a proteção policial, quando solicitada pela vítima, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, buscando junto às autoridades municipais ou estaduais, a designação dos locais para onde será encaminhada a vítima.

Em conjunto a essas ações, deverá ser fornecido transporte para a vítima e dependentes até um local seguro, realizar o acompanhamento para retirada de pertences pessoais e de documentos do local da ocorrência; além de efetuar a colheita de depoimentos de testemunhas. Em casos emergenciais, não será necessário que a vítima porte documentos durante o atendimento na unidade policial. A portaria também estabelece que não poderá haver a desistência do boletim de ocorrência.

“Uma mulher que é vítima em Gararu terá o mesmo atendimento que uma vítima tenha em Aracaju. Essa é a nossa meta e vamos trabalhar durante todo o ano na busca dessa excelência de atendimento à mulher”, concluiu a delegada geral Katarina Feitoza.



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