Saúde


Governo de Sergipe proíbe circulação de transporte interestadual por 7 dias; veja outras medidas


Publicado 20 de março de 2020 às 16:41     Por Redação AjuNews     Foto Reprodução / Google Street View

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSB) determinou, por meio de decreto de calamidade, que está proibida a circulação de transporte interestadual, público ou privado, de passageiros com origem nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do novo coronavírus (covid-19) for confirmada ou a situação de emergência decretada. O ato administrativo foi anunciado nesta sexta-feira (20).

“Vamos encaminhar na próxima segunda-feira, pedindo a Assembleia Legislativa decrete calamidade financeira. Eu já conversei com o presidente da Alese e ele garantiu a convocação dos deputados na próxima quarta-feira, para votar essas matérias de interesse público, em especial, voltadas a questão do Coronavírus”, disse o governador.

Além dessas medidas, que começam a valer a partir da próxima segunda-feira (23), fica determinado que os restaurantes, bares e lanchonetes utilizem, apenas, o sistema de delivery ou retirada para entrega, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades. O decreto também estabelece a proibição de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião, bem como a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.

Confira outras medidas anunciadas pelo governo:

Proibição:

-das atividades e dos serviços privados não essenciais, com necessário fechamento, a exemplo de academias, shopping centers, galerias,boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de
estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral;

– a partir da 0h (zero hora) do dia 23 de março de 2020, atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada,
ressalvada a operação de cargas marítimas.

Determinação:

-do transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, municipal e intermunicipal, em todo o território do Estado, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados;
-os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;

-os estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo covid-19;

-os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos,contatos e aglomerações de trabalhadores, preservando uma distância mínima de
2m entre empregados, com uso obrigatório de máscaras e luvas, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da prevenção;

-a fiscalização, pelos órgãos da Segurança Pública e pelas autoridades sanitárias, dos estabelecimentos, entidades e empresas, públicas e privadas, concessionários e permissionários de transporte coletivo e de serviço
público, bem como das fronteiras e divisas do Estado, acerca do cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto;

– a autorização para que os órgãos da Secretaria de Estado da Saúde, limitadamente ao indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, convoque todos os profissionais da saúde, servidores ou empregados da administração pública estadual, bem como os prestadores de serviços de saúde, para o cumprimento das escalas estabelecidas pelas respectivas chefias, de acordo com as determinações dos órgãos da Secretaria de Estado da Saúde.

 



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